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Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Para ter direito ao benefício  é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais, e possuir supracitada.

Com o advento da Reforma da Previdência, acrescentou o requisito de comprovação de tempo de contribuição de 15 anos, além de modificar o  requisito de idade para as mulheres, sendo acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos a partir de 2023.

E ainda,  elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição, para aqueles que se filiarem a previdência após a promulgação da reforma da previdência (12/11/2019).

A regra do cálculo do salário de benefício,  segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994), aplicando o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

 

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