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Salário Maternidade Rural

O salário maternidade rural tem o propósito de garantir a trabalhadora do campo o direito de dedicar-se integralmente ao seu filho e de adaptar-se à nova realidade em sua vida.

Nas situações em que a criança nasce sem vida. A mãe também pode receber o salário maternidade pelo prazo de 120 dias.

A condição de segurado especial direcionada ao trabalhador do campo busca amparar aqueles segurados cujo trabalho tem base na economia familiar, sem vínculos empregatícios e, muitas vezes, em situação precária junto à previdência.

Em outras palavras, diz respeito aos trabalhadores que tem como meio de subsistência as atividades que exercem junto de seus membros familiares, sem formalidades.

Por isso, os requisitos exigidos são menos rigorosos em comparação aos previstos para outros tipos de segurados, embora não exclua a obrigatoriedade de comprovar sua condição ao INSS.

Vejamos algumas exigências condicionantes ao acesso do segurado a esse benefício:

– Comprovar o exercício da atividade por pelo menos dez meses antes do parto, da adoção ou da concessão de guarda;

– O trabalhador desempregado deve comprovar o tempo mínimo de dez meses de contribuição junto ao INSS, a título de carência;

– Para receber o salário maternidade o requerente não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social;

– O segurado não pode dispor de outra renda além do trabalho rural ou o Bolsa Família;

– Com exceção dos seus familiares, não é permitido que o trabalhador rural especial tenha o auxílio de empregados no exercício das atividades que envolvem o próprio sustento.

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