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Benefício de Amparo ao idoso
É um benefício concedido pela Assistência Social, e não pela Previdência. Ou seja, não há necessidade de contribuições para o INSS para ter esse direito.
Esse pagamento é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei n.º 8.742/1993 —, por isso muitos o conhecem como benefício LOAS.
Dessa forma, preenchendo os requisitos legais, qualquer cidadão brasileiro pode recebê-lo, mesmo sem nunca ter trabalhado ou contribuído. Porém, existem algumas desvantagens: ele não paga décimo terceiro e também não dá o direito aos dependentes de receberem pensão por morte.
Além disso, o pagamento sempre será de um salário-mínimo, sendo reajustado anualmente de acordo com esse parâmetro. Nunca é concedido um valor maior, mesmo que o segurado tenha feito alguma contribuição ao INSS.
Têm direito a esse benefício os brasileiros e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovarem residência fixa no Brasil. Além disso, também é necessário que a renda por membro do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
São considerados integrantes da família, para fins de cálculo, as seguintes pessoas:
Porém, todos devem residir na mesma casa, assim, caso haja algum parente entre os citados que more em outra residência, o salário dele não será contado para preencher o requisito.
Quando o INSS analisar o requerimento ele procurará outras informações a respeito da renda familiar, além das já apresentadas pelo segurado, como recebimento de prestações da previdência, contribuições sociais etc.
Vão prevalecer os maiores valores analisados, ou seja, se o segurado declarar que seu filho ganha um salário-mínimo, mas o INSS constatar que ele recebe um benefício maior, a segunda informação é que será considerada.
Vale lembrar que não é somente o salário que entra para esse cálculo da renda familiar: todos os benefícios previdenciários e, inclusive, as pensões alimentícias devem ser declarados.
Porém, existem casos de idosos que o receberam mesmo com a renda da família superando esse limite. Isso se deu por meio de ações judiciais que buscaram uma interpretação legal dos Tribunais para concessão desse amparo.
Ainda, tanto homens quanto mulheres devem ter idade igual ou superior a 65 anos. O segurado, para receber a assistência, não pode ter outro pagamento da Seguridade Social, isso significa que ele não pode cumular sua aposentadoria com o amparo assistencial, por exemplo.
Porém, há algumas exceções: é possível cumular com benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias e remuneração de contrato de aprendizagem.
Desde 2016, o beneficiário e a sua família devem ser registrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), para que o membro possa receber o BPC.
Também é preciso apresentar todos os documentos dos familiares que vivam sob o mesmo teto, para fins de comprovar a necessidade do amparo assistencial.
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