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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Pode ser dividida em Integral e Proporcional.

Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos.

Tempo de contribuição

Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

  • Homem
    • Mínimo de 35 anos de contribuição
    • Não há idade mínima
    • Mínimo de 180 meses de carência
  • Mulher
    • Mínimo de 30 anos de contribuição
    • Não há idade mínima
    • Mínimo de 180 meses de carência

 

Proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta em um benefício de valor reduzido.

São requisitos para a aposentadoria proporcional

  • Homem
    • Possuir contribuição antes de 16/12/1998
    • Mínimo de 53 anos de idade
    • Mínimo de 180 meses de carência
    • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
  • Mulher
    • Possuir contribuição antes de 16/12/1998
    • Mínimo de 48 anos de idade
    • Mínimo de 180 meses de carência
    • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998

Exemplificando o pedágio: para um homem com 20 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, faltaria 10 anos para os 30 anos exigidos, devendo cumprir 10 anos que faltam + 40% sobre o que faltava para 30 anos (4 anos – 40% de 10), resultando em um requisito de 34 anos de contribuição.

Os valores entre aposentadoria integral e proporcional logicamente serão diferentes, cabendo ao segurado analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa para si. Vale dizer que a lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.

Já os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério, poderão se aposentar com 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), sem aplicação de Fator Previdenciário ou qualquer outro redutor.

 

Carência

A carência mínima para a concessão do benefício é de 180 meses de contribuição.

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