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Benefício de Amparo ao Deficiente
Tem direito ao benefício pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O estado de miserabilidade foi um conceito construído pela jurisprudência, com base no entendimento restritivo do INSS, no sentido de comprovar e demonstrar o estado de miserabilidade do grupo familiar do requerente do benefício. Ou seja, a jurisprudência dominante exigia que o grupo familiar fosse verdadeiramente miserável para a concessão do benefício.
Ocorre que a Constituição e as leis pertinentes ao tema em nada reclamam miséria ou estado degradante e/ou indigno do grupo familiar, ao passo que se o legislador não restringiu, não cabe aos intérpretes restringir direitos sociais.
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